Uma das possibilidades de os gestores municipais aumentarem a arrecadação é através do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A possibilidade visa também reforçar a cobrança administrativa e ampliar a arrecadação própria, conforme a Lei 14.973/2024. Para tanto, o gestor municipal deve firmar convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é a gestora do sistema.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a adesão pode auxiliar como estratégia para aumentar a recuperação de créditos sem elevar a carga tributária local. Além de consultar dados, o Ente conveniado poderá incluir e atualizar registros de devedores no sistema, de forma gratuita.
Para formalizar o convênio, o Município deve encaminhar e-mail para convenios.pgdau@pgfn.gov.br contendo nome do Município; nome da autoridade que assinará o convênio; CNPJ do Município; documento que comprove a legitimidade da assinatura, como termo de posse ou portaria. Após o envio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vai preencher a minuta do convênio, encaminhar de volta para assinatura da autoridade indicada, que devolverá já assinado. Na sequência, realizará a assinatura final e publicará o extrato do convênio no Diário Oficial da União.
A CNM reforça que o cadastramento no sistema do Cadin só poderá ser feito após a publicação do convênio no Diário Oficial da União, etapa que marca o início da vigência. Depois disso, o Município deverá enviar formulário próprio para cadin.pgdau@pgfn.gov.br para finalização do cadastro.